STF: Maioria quer limitar valor de multas por erro em declaração tributária
Por: Luiza Calegari
Fonte: Valor Econômico
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir um limite
máximo para o valor das multas aplicadas pelo Fisco por descumprimento
ou erro em obrigação tributária acessória, como declarações e documentos
fiscais exigidos com o pagamento do imposto.
Até agora, prevalece a divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli. Ele
entende que essa cobrança pode ser até um patamar de 60% do valor do
tributo, podendo chegar a 100% somente se houver circunstâncias agravantes.
Quando não houver tributo ou crédito vinculado, o ministro admite o patamar
de 20% da operação como teto para a multa, podendo chegar a 30%.
Acompanharam a divergência os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino
e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin abriu divergência parcial, mas acompanhou os
patamares máximos propostos por Toffoli. Ele restringiu, no entanto, a
aplicação dos patamares máximos apenas aos casos de transporte de
mercadorias desacompanhado de nota fiscal. Ficam excluídas do entendimento
outras obrigações acessórias, como "ausência ou falsidade de informações
fiscais, falta de emissão de notas fiscais, não escrituração de livros obrigatórios,
irregularidades em registros eletrônicos, retenções indevidas de tributos, ou
infrações aduaneiras diversas". Zanin foi acompanhado por Luiz Fux,
formando a maioria.
O julgamento ocorre em Plenário Virtual e fica aberto até as 23h59 desta
segunda-feira. Assim, até lá, algum ministro ainda pode pedir vista, o que
suspende o julgamento, ou destaque, levando a discussão para o plenário
presencial. O caso já foi interrompido cinco vezes por pedidos de vista ou
destaque (RE 640452).
A Associação Brasileira de Advocacia Tributária (Abat), que atua no processo
como parte interessada (amicus curiae) fez um levantamento sobre o tema
englobando 16 Estados. Destes, 11 aplicam multa por descumprimento de
obrigação acessória sobre o valor da operação, e não sobre o valor do tributo
— o que deixa a conta muito mais alta. São eles: São Paulo, Rio de Janeiro,
Minas Gerais, Goiás, Mato Grosso, Paraná, Santa Catarina, Amapá, Ceará, Rio
Grande do Norte e Sergipe.
Caso concreto
No caso levado ao Supremo, a Eletronorte questionava uma lei do Estado de
Rondônia, hoje revogada, que instituía multa de 40% sobre o valor da
operação se alguma obrigação acessória fosse descumprida. No processo, a
empresa deveria pagar R$ 168,4 milhões por não emitir notas fiscais em
compras de diesel para a geração de energia termelétrica.
O ICMS devido havia sido recolhido pela sistemática da substituição tributária,
em que um contribuinte da cadeia adianta o pagamento do imposto em nome
dos demais. O valor da pena imposta à Eletronorte pelo descumprimento da
obrigação acessória foi o dobro do montante do imposto pago.
Para os contribuintes, a multa isolada é confiscatória. Para o poder público, ela
deve ser analisada caso a caso e sua cobrança não tem caráter arrecadatório.
Isso porque os recursos são usados na garantia do interesse público, a exemplo
do combate à lavagem de dinheiro.